Aplicação das regras facultativas N18-10 e N18-20 da NT 2019.001

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, setembro 5, 2019 as 08:10 | Voltar

Prezados Contribuintes,

A SEFAZ/MS informa que irá aplicar duas regras facultativas da NT 2019.001 v 1.20:

- N18-10: Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST.
Rejeição 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn].

- N18-20: Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST.
Rejeição 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn].

Datas previstas de implantação:
- Ambiente de Homologação (teste): 20/09/2019
- Ambiente de Produção: 07/10/2019

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Publicado por: acasarin

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