Listas de Obrigados

Seguem listas de empresas para as quais será aplicada a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir do ano 2010.

Os novos segmentos estão divididos em três datas: 01/04/2010, 01/07/2010 e 01/10/2010.

A partir do início da obrigatoriedade ou do credenciamento voluntário, fica vedado ao contribuinte utilizar nota fiscal modelo 1 ou 1A, salvo nas situações previstas na Resolução 2.116/2008.

A NF-e é destinada às empresas fabricantes/industriais, atacadistas e distribuidoras.

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 (M1), comumente utilizada em operações entre empresas.

A NF-e não substitui nem suprime o uso de Cupom Fiscal (ECF).

Caso a empresa tenha sido enquadrada na obrigatoriedade por engano em função de erro cadastral, solicite o mais breve possível a devida correção cadastral na AGENFA, Junta Comercial e Receita Federal (conforme o caso). A empresa que não corrigir seu cadastro, antes do início da obrigatoriedade, será considerada enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Efetivada a correção cadastral, na hipótese do parágrafo anterior, entre em contato através do FALE CONOSCO do site da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) e solicite a retirada desta lista de obrigados.

Os estabelecimentos atacadistas de alimentos que operam dentro do CEASA estão obrigados a partir de 01/04/2010 (Protocolo ICMS 103/2009). [Editado]

Os estabelecimentos da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) estarão obrigados a partir de 01/04/2010 (Protocolo ICMS 102/2009).
Lista de empresas com início previsto para:
01/04/2010     NFE-ABR-2010v1.3

01/07/2010     NFE-JUL-2010v1.1

01/10/2010     NFE-OUT-2010v1.3

Se a empresa executa uma das atividades previstas nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, está obrigada a partir da respectiva data, mesmo que não esteja relacionada em nenhuma das listas apresentadas.

As listas são apenas exemplificativas e não são exaustivas. Outras empresas poderão ser adicionadas posteriormente.

Veja a relação completa de atividades obrigadas à emissão de NF-e:

Protocolo 10:http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2007/pt010_07.htm
Protocolo 42:http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

Deverão ser consideradas as atividades principal e secundárias efetivamente praticadass pela empresa.

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