Obrigatoriedade de Identificação do Responsável Técnico

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, maio 22, 2019 as 09:00 | Voltar

A SEFAZ/MS informa que as empresas emissoras de NF-e/NFC-e já podem enviar, em ambiente de produção, os arquivos XML com os campos referentes ao Responsável Técnico. Se já tiverem seus softwares ajustados para enviarem os arquivos com os dados do Responsável Técnico, não precisam esperar até o dia 3 de JUNHO de 2019.

 

Lembramos que os campos que serão de preenchimento obrigatório são:

  • CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
  • xContato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
  • email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;
  • fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

 

Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são:

  • idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT;
  • hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.

 

 Dos campos de preenchimento obrigatório, referente aos modelos de documentos fiscais eletrônicos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), serão aplicadas as seguintes Regras de Validação:

 ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico

Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico

 ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido

Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido

Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NF-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados dos campos do grupo ZD, de preenchimento obrigatório, poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda (quando a SEFAZ precisar entrar em contato) em eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.

Datas previstas de Implantação:

Ambiente de Homologação (Teste): 25/02/2019

Ambiente de Produção………………..: 03/06/2019 (NOVO PRAZO)

As empresas emissoras de NF-e/NFC-e não precisam aguardar até o dia 03/06/2019, a SEFAZ-MS já está preparada para recepcionar os arquivos XML com os dados do Responsável Técnico.

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

 

Publicado por: acasarin