Regra de validação implementada pela SEFAZ-MS em ambiente de homologação (NT 2015.003)

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, abril 6, 2016 as 08:32 | Voltar

Informamos que com a Nota Técnica 2015.003, que trata da versão 3.10 da NF-e, houve alteração referente a regra de validação do destinatário de NF-e emitida em ambiente de homologação (testes).

As informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma:

Os campos CNPJ/CPF e Inscrição Estadual deverão ser preenchidos com informações válidas, uma vez que existem regras de validação com relação a estes campos. Entretanto, caso queira utilizar o CNPJ 99.999.999/0001-91 deverá ser informado no campoTipo de Contribuintea opção9 – Não Contribuinte;

O campo Razão Social deverá ter conteúdo “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” (sem acentuação);

Os demais campos do destinatário/remetente poderão ser preenchidos com as informações que o emissor desejar.

Endereço para consulta da NT 2015.003:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Publicado por: acasarin

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