Os atacadistas de cigarros estão obrigados à emissão de NF-e desde 01 de Abril de 2008. (prorrogado para 31/08/2009). Todavia, aqueles cujas operações com cigarros não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior, estão excetuados desta regra. Mas isto vale apenas até o dia 31 de Março de […]
- Publicação de Schema (PL_009c_V4_00_NT_2020_006_v1.20) da versão 1.20 da NT 2020.006.
- A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81
- 10º Sorteio da Nota MS Premiada
- Ativação da Regra de Validação (RV) D02 no Ambiente de Produção do Sistema Autorizador de NF-e
- Programa NOTA MS PREMIADA