• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Certificado Digital
      • Certificado Digital
      • Lista de AC’s
      • Tipo A1 e A3
    • Emissor Gratuito de NF-e
    • FAQ
      • FAQ – SEFAZ/MS
      • FAQ – Ambiente Nacional
    • Formulário de Segurança
      • Formulário de Segurança
      • Procedimentos para aquisição
      • Orientações ao Contribuinte
      • Relação de Fabricantes
    • Legislação
    • NF-e
      • Objetivos
      • Benefícios
      • Por onde começo?
      • Quem está obrigado?
      • Credenciamento
  • Consulta
    • CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes
    • Consulta NF-e
    • Consulta Inutilização de Numeração
    • Disponibilidade
    • Empresas Credenciadas NF-e
    • EPEC Pendente
    • Lista de webservices
    • Consulta NCM
  • Notícias
  • Downloads
    • Cadeia de Certificados
    • Downloads NF-e
    • Downloads NFP-e
    • Downloads NFA-e
  • Fale Conosco
  • Credenciamento

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$120.000,00, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, fevereiro 3, 2011 as 00:00 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$120.000,00, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e.
As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.
Novidade:

A partir de 02 de abril de 2013 (terça-feira), as empresas que preencherem os pré-requisitos para dispensa da obrigatoriedade de uso da NF-e deverão utilizar SOMENTE o Portal ICMS Transparente (link Acesso Restrito).
O pedido está sujeito a deferimento pela CONEMAE.
Segue abaixo trecho da Resolução/SEFAZ N° 2117/2008, alterado pela Resolução/SEFAZ Nº 2.314/2011, que trata do assunto:
Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que:
I - não efetue operações de saída interestadual;
II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br. (O encaminhamento à CONEMAE será automático via ICMS Transparente).
§ 1º No caso de início de atividades, o limite de que trata o caput será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela CONEMAE.
§ 3º A dispensa de que trata o caput tem efeitos por tempo indeterminado.
§ 4º Fica a CONEMAE autorizada a restabelecer a obrigatoriedade da emissão de NF-e, caso o contribuinte deixe de atender algum dos requisitos previstos neste artigo deste artigo ou a interesse da Administração Tributária.
§ 5º A dispensa de que trata este artigo não se aplica aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 6º A dispensa de que trata este artigo não se aplica a operações de comércio exterior.

Publicado por:

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00h (segunda-feira)
  • Publicada versão 3.10 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022
  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • 06/04/2022 – Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 10/04/2022 das 0h às 12h
  • Pages

    • CADEIA DE CERTIFICADOS
    • Certificado Digital
    • Certificado Digital
    • Consulta
      • Lista de webservices
    • Consulta NCM
    • Credenciamento NFe
    • DF-e Gerencial em manutenção
    • Dispensa da Obrigatoriedade
    • Downloads
      • Downloads NFA-e
    • Downloads NF-e
    • Downloads NFP-e
    • Downloads NFP-e- em manutenção
    • Emissor Desabilitado
      • Emissor desabilitado e Credenciamento NF-e
    • Emissor desabilitado ou Credenciamento NF-e
    • Fale Conosco
    • FAQ
    • Início
    • Institucional
      • Emissor de NF-e
        • Emissor de NF-e
        • Manual e Video Aulas
      • Formulário de Segurança
        • Formulário de Segurança
        • Orientações ao Contribuinte
        • Procedimentos para aquisição
        • Relação de Fabricantes
      • Legislação
      • NF-e
        • Benefícios
        • Objetivos
        • Por onde começo?
        • Quem está obrigado?
    • Listas de Obrigados
    • NF-e versão 4.00
    • Notícias
    • Obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para contribuintes de NF-e e CT-e
    • Orientações quanto ao Certificado Digital
    • Página de Exemplo
    • Telefones Atendimento
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • março 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • janeiro 2020
    • dezembro 2019
    • outubro 2019
    • setembro 2019
    • agosto 2019
    • junho 2019
    • maio 2019
    • abril 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • setembro 2018
    • julho 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • abril 2018
    • março 2018
    • janeiro 2018
    • dezembro 2017
    • outubro 2017
    • agosto 2017
    • julho 2017
    • abril 2017
    • março 2017
    • janeiro 2017
    • novembro 2016
    • outubro 2016
    • agosto 2016
    • julho 2016
    • junho 2016
    • abril 2016
    • março 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015
    • outubro 2015
    • julho 2015
    • junho 2015
    • maio 2015
    • abril 2015
    • fevereiro 2015
    • dezembro 2014
    • outubro 2014
    • agosto 2014
    • julho 2014
    • junho 2014
    • maio 2014
    • abril 2014
    • fevereiro 2014
    • janeiro 2014
    • dezembro 2013
    • setembro 2013
    • agosto 2013
    • junho 2013
    • maio 2013
    • abril 2013
    • março 2013
    • fevereiro 2013
    • dezembro 2012
    • novembro 2012
    • setembro 2012
    • agosto 2012
    • julho 2012
    • maio 2012
    • março 2012
    • fevereiro 2012
    • janeiro 2012
    • dezembro 2011
    • novembro 2011
    • outubro 2011
    • setembro 2011
    • agosto 2011
    • julho 2011
    • junho 2011
    • maio 2011
    • abril 2011
    • março 2011
    • fevereiro 2011
    • janeiro 2011
    • dezembro 2010
    • novembro 2010
    • agosto 2010
    • julho 2010
    • abril 2010
    • março 2010
    • fevereiro 2010
    • janeiro 2010
    • outubro 2009
    • setembro 2009
    • agosto 2009
    • julho 2009
    • junho 2009
    • maio 2009
    • março 2009
    • janeiro 2009
    • dezembro 2008
    • novembro 2008
    • outubro 2008
    • setembro 2008
    • dezembro 1999

    Categories

    • Geral (198)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

    Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.