Dispensa de obrigatoriedade de NF-e

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, agosto 20, 2009 as 00:00 | Voltar

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$36.000, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.

O pedido pode ser protocolado na AGENFA ou diretamente na CONEMAE (Rua Delegado Jose Alfredo Hardman, s/n Parque dos Poderes Campo Grande MS - ao lado do Forum Eleitoral), mediante apresentação do Pedido de Dispensa, acompanhado de cópia do contrato social ou procuração.

O pedido está sujeito a deferimento pela Coordenadoria do NEMAE (CONEMAE).

A dispensa ora deferida terá efeitos até 31 de janeiro de 2010.

Para solicitar a dispensa, a empresa deve estar em dias com a entrega da GIA.

Abaixo trecho da Resolução/SEFAZ 2117/2008 que trata do assunto.

Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), desde que:

I - não efetue operações interestaduais;

II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);

III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br.

§ 1º No caso de início de atividades, o limite de que trata o caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela CONEMAE.

§ 3º A dispensa de que trata o caput tem efeitos até 31 de janeiro de 2010.

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.