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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

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Pedido de Dispensa da NF-e e Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e somente via ICMS Transparente (Acesso Restrito) desde 08 de abril de 2013

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 8, 2013 as 00:00 | Voltar
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Desde 08 de abril de 2013 (segunda-feira), estão disponibilizados SOMENTE via Acesso Restrito do Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS os seguintes serviços:

1) PEDIDO DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE NF-e;

2) PEDIDO DE DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE NF-e.


PEDIDO DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE NF-e

Atualmente, a empresa emissora de NF-e tem o prazo regulamentar de 24 horas contado da data/hora da autorização para cancelamento da NF-e. Após este prazo, somente via solicitação à SEFAZ autorizadora e desde que autorizada pela mesma.

O pedido de cancelamento extemporâneo NÃO poderá mais ser protocolado na Agência Fazendária (AGENFA) do seu domicílio tributário. Desde 08/04/2013, o pedido será processado SOMENTE via Acesso Restrito do ICMS TRANSPARENTE.


PEDIDO DE DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE NF-e

As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e que atendem aos pré-requisitos elencados no Art. 6º-A da Resolução/SEFAZ N° 2.117/2008 podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.

O pedido de dispensa NÃO poderá mais ser protocolado na Agência Fazendária (AGENFA) do seu domicílio tributário. Desde 08/04/2013, o pedido será processado SOMENTE via Acesso Restrito do ICMS TRANSPARENTE.

Acesso Restrito do Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS

Para utilizar o Acesso Restrito do Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do seu domicílio tributário.

Os documentos (originais e cópias) necessários para cadastro e retirada da senha de acesso ao ICMS Transparente em uma AGENFA são:
((( http://www.icmstransparente.ms.gov.br    link Informações / Cadastro )))

Para Contribuinte Comércio-Indústria:
- Inscrição Estadual;
- Número do NIRE (para a empresa que o possui);
- CPF;
- Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Agropecuário:
- Inscrição Estadual;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
- CPF (quando pessoa física);
- CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
- Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
- Inscrição Estadual;
- Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
- Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
- Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
- Conta de e-mail.

Para Contador:
- Carteira de identificação do CRC;
- Carteira de Identidade;
- CPF.

Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio tributário.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

Publicado por:

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