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DANFE simplificado – Varejo: para compras presenciais e entrega em domicílio quando o adquirente for identificado por CNPJ

  • 14 maio 2025
  • Categorias:Geral
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O Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, alterou o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e produzirá efeitos a partir de 3 de novembro de 2025. Sendo assim, a partir dessa data, nas compras presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Varejo”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC. ” E para estes casos, a informação do endereço do destinatário será facultativa.

Para mais detalhes, acesso link abaixo para conferir o Ajuste 12 na íntegra:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-12-25

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