Papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança.
Os formulários de segurança (FS), obtidos em conformidade com o Convênio ICMS 58/95 e Ajuste SINIEF 07/05, em estoque, poderão ser utilizados pelo contribuintecredenciado como emissor de documento fiscal eletrônico, para fins de impressão dos documentos auxiliares dos documentos eletrônicos, desde que:I – o formulário de segurança tenha tamanho A4 para todas as vias;II – seja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, contendo as informações de numeração e série dos formulários e, quando se tratar de formulários de segurança obtidos por regime especial, na condição de impressão autônomo, a data da opção pela nova finalidade.O formulário de segurança denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), em conformidade com oConvênio ICMS 96/2009, deverá ser adquirido e utilizado exclusivamente para a impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).O FS-DA fabricado com o papel de segurança observará as características dispostas pelo Convênio ICMS 96/2009 e as especificações técnicas de formulários de segurançadispostas no Ato COTEPE/ICMS 6/2010.