O contribuinte deve procurar um fabricante credenciado e preencher o Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS); informar no campo observação que destina-se à impressão do Documento Auxiliar na Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a Agência Fazendária (AGENFA) de sua jurisdição;
O chefe da AGENFA deve verificar se a situação cadastral do contribuinte é igual a ATIVO ou SUSPENSO; em ambas as situações, a impressão de formulário de segurança para fins de DANFE é permitido; assim sendo, o chefe da AGENFA deve dar visto no campo apropriado do PAFS autorizando a impressão;
Deve-se reter na AGENFA a 1a via do PAFS;
O contribuinte deve retornar ao fabricante e dar seguimento à confecção dos formulários. Lembramos que no formulário não pode conter a expressão “Nota Fiscal”, mas sim “DANFE”;
O contribuinte não precisa retornar a AGENFA após a confecção dos formulários.