O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociendade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e):
– Redução de custos de impressão;
– Redução de custos de aquisição de papel;
– Redução de custos de envio do documento fiscal;
– Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
– Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
– Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
– Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):
– Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
– Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação da NF-e;
– Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
– Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade:
– Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
– Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
– Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias:
– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED