Orientações ao contribuinte
1. O fabricante do formulário de segurança deverá ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União;
2. Deixar claro para a fabricante que se trata de formulário para impressão de DANFE;
3. Recomenda-se que seja adquirido formulário no padrão A4;
4. No formulário não pode conter a expressão “NOTA FISCAL”, devendo em seu lugar conter o termo “DANFE”;
5. O formulário adquirido para fins de DANFE ou DACTE não pode ser utilizado para outra finalidade;
6. DANFE não é nota fiscal;
7. Formulário que contenha a expressão “NOTA FISCAL” não pode ser utilizado como DANFE; se isso for feito, o contribuinte pode ser tributado duas vezes, pois haverá uma nota fiscal eletrônica e uma nota fiscal papel;
8. Deve-se avaliar a quantidade necessária a ser adquirida, pois o formulário de segurança é válido por apenas 2 anos;
9. As características do formulário de segurança deverão atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do convênio ICMS 96/2009;
10. O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuário do formulário;
11. Relativamente às confecções subsequentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior”.