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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

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Orientações ao Contribuinte

Orientações ao contribuinte

1. O fabricante do formulário de segurança deverá ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União;

2. Deixar claro para a fabricante que se trata de formulário para impressão de DANFE;

3. Recomenda-se que seja adquirido formulário no padrão A4;

4. No formulário não pode conter a expressão "NOTA FISCAL", devendo em seu lugar conter o termo "DANFE";

5. O formulário adquirido para fins de DANFE ou DACTE não pode ser utilizado para outra finalidade;

6. DANFE não é nota fiscal;

7. Formulário que contenha a expressão "NOTA FISCAL" não pode ser utilizado como DANFE;    se isso for feito, o contribuinte pode ser tributado duas vezes, pois haverá uma nota fiscal eletrônica  e uma nota fiscal papel;

8. Deve-se avaliar a quantidade necessária a ser adquirida, pois o formulário de segurança é válido por apenas 2 anos;

9. As características do formulário de segurança deverão atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do convênio ICMS 96/2009;

10. O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuário do formulário;

11. Relativamente às confecções subsequentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior".

  • A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81
  • 10º Sorteio da Nota MS Premiada
  • Ativação da Regra de Validação (RV) D02 no Ambiente de Produção do Sistema Autorizador de NF-e
  • Programa NOTA MS PREMIADA
  • Paralisação Programada dia 10/12/2019
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