A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 2.00 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=y2Nwl/aVQuE=), divulga que, a partir de 1º/07/2021, haverá a exclusão de 14 NCMs e a inclusão de 49 novos NCMs, conforme Resoluções Gecex 164 e 165, ambas de 2021.
Essas atualizações de NCM estão contidas na nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib”, publicada no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), Aba “Documentos”, Opção “Diversos”.
As validações das emissões de NF-e serão feitas da seguinte forma, em relação aos 14 NCM que serão extintos:
– até 30/06/2021, serão aceitos esses NCM nas emissões de NF-e que acobertem operações de exportação (devido à emissão da DUE);
– até 31/08/2021, nas demais operações (internas, interestaduais e importações), de emissões de NF-e (este maior prazo foi concedido devido ao curto tempo entre a publicação da NT e a vigência final dos 14 NCM).
Equipe NF-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul