A Nota Técnica 2016.003, versão 2.10, altera a tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM.
Uma nova “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” foi atualizada no Portal da NF-e incluindo 10 novos códigos e excluindo 10 códigos, com vigência a partir de 01/10/2021, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021.
A nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib” encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/10/2021.
O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 30/09/2021.
ATENÇÃO: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/2021. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto desde 01/10/2021.
Os PRAZOS de implantação são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/10/2021
- Ambiente de Produção: 01/10/2021.
Equipe NF-e/NFC-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul