A partir de 1º/04/2013, somente será aceito o cancelamento de NF-e via EVENTO

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, fevereiro 26, 2013 as 00:00 | Voltar

O cancelamento de NF-e é uma situação necessária nas operações diárias de uma empresa.

Atualmente, pode-se cancelar uma NF-e por duas vias distintas: como NÃO EVENTO e como EVENTO. A partir de 1º/04/2013, somente será aceito o cancelamento via EVENTO e não será mais permitido via NÃO EVENTO.(((IMPORTANTE))) A empresa que utiliza um emissor (software) de NF-e que não seja o Emissor Gratuito disponibilizado pela SEFAZ-SP terá que se adequar até 1º/04/2013; caso contrário, não conseguirá realizar o cancelamento da NF-e. Favor entrar em contato com seu suporte de TI para maiores esclarecimentos.

A empresa que utiliza o Emissor Gratuito não precisa se preocupar pois a funcionalidade de cancelamento como EVENTO já está embutida no software.

O assunto está normatizado na Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 16, de 28 de setembro de 2012 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_016_12.htm). A Nota Técnica 2011/006 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=) é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e.

*** ESCLARECIMENTOS ***

1) CANCELAMENTO como EVENTO:

É um webservice de uso exclusivo para eventos.

Atualmente existem os seguintes eventos relacionados à NF-e:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Cancelamento;
- Manifestação do Destinatário (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação).

Na relação de serviços WEB disponibilizados no site nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=) referente à SEFAZ-MS,
o Cancelamento como Evento poderá ser realizado pelo serviço RecepcaoEvento, para versão 2.00 do XML da NF-e, e cuja URL utilizada é https://nfe.fazenda.ms.gov.br/producao/services2/RecepcaoEvento

Neste serviço de eventos, deve-se parametrizar o evento Cancelamento com o código 110111, conforme orientações na Nota Técnica 2011/006.

2) CANCELAMENTO como NÃO EVENTO:

É um Webservice de uso exclusivo para cancelamento.

Na relação de serviços WEB disponibilizados no site nacional referente à SEFAZ-MS, o Cancelamento como NÃO Evento poderá ser realizado pelo serviço NfeCancelamento, para versão 2.00 do XML da NF-e, e cuja URL utilizada é https://nfe.fazenda.ms.gov.br/producao/services2/NfeCancelamento2

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

 

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