A SEFAZ-MS atualizou a relação de Unidades Federativas envolvidas na validação de emitentes e destinatários irregulares de NF-e em operações interestaduais.

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, agosto 29, 2013 as 00:00 | Voltar

A SEFAZ-MS atualizou a relação de Unidades Federativas envolvidas na validação de emitentes e destinatários irregulares de NF-e em operações interestaduais.

Atualmente, as Unidades Federativas que tratam a Denegação Interestadual são:

  • Acre
  • Amazonas
  • Bahia
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Sergipe
  • São Paulo


Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2014.

As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim DENEGADAS.

Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.

A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.

A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

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