A SEFAZ-MS atualizou a relação de Unidades Federativas envolvidas na validação de emitentes e destinatários irregulares de NF-e em operações interestaduais.
Atualmente, as Unidades Federativas que tratam a Denegação Interestadual são:
- Acre
- Amazonas
- Bahia
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Maranhão
- Minas Gerais
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2014.
As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim DENEGADAS.
Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.
A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.
A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e