Durante este período haverá indisponibilidade no sistema de autorização da NF-e da SEFAZ-MS, os contribuintes poderão autorizar suas NF-e no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou com Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) ou imprimir em contingência com Formulário de Segurança (FS ou FS-DA).
Para uso do SCAN, observar as seguintes recomendações:
1. Utilizar série 900;
2. A numeração da NF-e dentro de cada série deverá ser sequencial; ou seja, quando emitir a primeira NF-e na série 900, a nota fiscal será a de número 1;
3. As NF-es enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.
4. As notas autorizadas pelo SCAN serão encaminhadas para a SEFAZ/MS pela Receita Federal; ou seja, a empresa não deve retransmitir posteriormente para a SEFAZ; a RFB fará isso;
5. Quanto às NF-e autorizadas pelo SCAN, o DANFE pode ser impresso em papel comum.
O manual completo de contingência pode ser obtido em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul