Os atacadistas de cigarros estão obrigados à emissão de NF-e desde 01 de Abril de 2008. (prorrogado para 31/08/2009).
Todavia, aqueles cujas operações com cigarros não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior, estão excetuados desta regra. Mas isto vale apenas até o dia 31 de Março de 2009.
Em outras palavras, um comércio atacadista, que entre outras coisas comercializa cigarro, estará obrigado à emissão de NF-e a partir de 01 de Abril de 2009, independentemente do volume de vendas de cigarros, em todas suas operações e para todos os produtos que comercializar.
O uso do ECF permanecerá normalmente, mas a empresa não poderá utilizar formulário modelo 1.
(§ 5º do art. 2º da Resolução/SEFAZ 2.116, de 27 de março de 2008)
Publicado por: tmotta@fazenda.ms