I – A partir de 01/06/2023, a regra de validação 9I03-10 da NT 2021.003 abaixo será aplicada para a NF-e (modelo 55) para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Grupo II), conforme consta no Anexo I da referida NT:
Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e a NCM do produto consta no Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II: – Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEAN, sitGTIN<>9- Exclusão) – GTIN informado na NF-e inexistente no CCG.
Mensagem de rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
II – A partir de 01/06/2023, a regra de validação 9I12-10 da NT 2021.003 abaixo será aplicada para a NF-e (modelo 55) para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Grupo II), conforme consta no Anexo I da referida NT:
Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e – NCM do produto conforme Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e – CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II: – Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9- Exclusão) – GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG. (NT 2021.003, Etapa 1)
Mensagem de rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999
III – A partir de 12/06/2023, a regra de validação 9I03-20 da NT 2021.003 abaixo será aplicada para a NF-e (modelo 55) para as mercadorias relacionadas com as indústrias dos Grupos I e II do Anexo I:
NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2021.003, Etapa 2)
Mensagem de rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
Para solucionar as rejeições mencionadas é necessário entrar em contato com o proprietário da marca para atualizar as informações no Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
De acordo com os Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, é uma obrigação tributária dos proprietários de marcas de produtos que possuem o GTIN informar e manter atualizadas as informações desses códigos no CNP.
Dessa forma, recomenda-se que a empresa que tenha recebido as rejeições entre em contato diretamente com o dono da marca para que ele possa fornecer as informações necessárias e efetuar a atualização no CNP conforme estabelecido pelos ajustes SINIEF mencionados.
A Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 está publicada no Portal Nacional da NF-e.
Orientamos a consulta das FAQs publicadas no site da NF-e e, sendo necessário, solicitamos abertura de Fale Conosco.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e