Foi postergada a validação do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária.
A regra de validação que exige o preenchimento do CEST na NF-e e NFC-e (Regra de validação N23-10, da Nota Técnica 2015.003, versão 1.94) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.
A regra de validação N23-10 estava prevista para entrar em produção no dia 1º/04/2018.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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