Publicada atualização da NT 2015/003, Versão 1.80, contendo como principal adequação a alteração do leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015. Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST (A regra N23-10 entrará em vigor, em produção, em 01/10/2016), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
As alterações introduzidas na versão 1.80 são:
- Alterada a regra de validação E16a-30 para
– somente aplicar a validação em operações interestaduais;
– complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
– não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação;
- Alterada a regra N12-70 para
– possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
– não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
– possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;
- Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e