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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

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Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003, Versão 1.90

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, outubro 13, 2016 as 10:20 | Voltar
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Publicada a Nota Técnica 2015.003, versão 1.90, com novas Regras de Validação da NF-e em relação ao ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final, que seguem relacionadas:

Alterações introduzidas na versão 1.90:

  • Alterada as regras de validação E12-30, E12-40, N16-20 e NA09-30, para:

- Considerar, quando existentes, o endereço de entrega na validação da UF do destinatário e o endereço de retirada na validação da UF do emitente,

- Restringir a validação às operações com nota fiscal de saída;

  • Incluídas as regras de validação E12-50 e E12-60 para aplicar, nas operações com nota fiscal de entrada, validação similar à das RV E12-30 e E12-40 (na nota fiscal de entrada, o endereço de entrega substitui o do emitente e o endereço de retirada substitui o do destinatário, ao contrário do que ocorre na nota fiscal de saída);
  • Alterada a regra de validação E16a-30 para considerar a UF=PA como uma das que não permite a indicação de contribuinte isento de IE nas operações interestaduais;
  • Incluída a regra de validação E16a-35 para evitar, nas operações internas, erro na indicação do destinatário como contribuinte isento de IE em UF que não permite esse tipo de situação;
  • Alterada a regra de validação N12-70 para:

- Ampliar a abrangência da exceção 2 a todas as operações de remessa ou de retorno de mercadorias;abrangência da exceção 2 a todas as operações de remessa ou de retorno de mercadorias;

- Ampliar a abrangência da exceção 5 a todos combustíveis derivados de petróleo;

-Permitir que as operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral e as operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922 possam ser realizadas com diferimento do imposto;

- A critério da UF, permitir operações internas com cobrança de ST a não-contribuinte;

  • Alterada a regra de validação N12-80 para:

- Não aplicar a validação nas operações de entrada com CFOP de conserto ou reparo de mercadoria;

- A critério da UF, permitir operações com diferimento a contribuinte pessoa jurídica isento de inscrição estadual nas operações internas;

  • Alteradas as regras de validação N16-04 e N16-20 para não aplicar a validação:

- Nas operações com veículos novos de venda direta para grandes consumidores ou de faturamento direto para consumidor final, quando existir ao menos um item dessas operações;

- Nas operações de venda a ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);

  • Alterada a regra de validação N23-10 para, em ambiente de produção, postergar para 01/07/2017 a exigência do CEST (Convênio ICMS nº 90 de 2016);
  • Alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação quando o emitente for optante do Simples Nacional (CRT=1);
  • Alteradas as regras de validação NA01-20 e NA01-30 para incluir o Xisto (código ANP 560101001) como combustível não derivado de petróleo;
  • Incluídas as regras de validação NA15-10 e NA17-10 para validar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente.

Nota Técnica 2015.003 versão 1.90 disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Equipe NF-e

Publicado por: ncoury@fazenda.ms

  • Atenção: Manutenção programada nos serviços da SEFAZ/MS para o dia 11/06/2022 entre as 08h da manhã até, no máximo, 12h.
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  • Publicada versão 3.10 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022
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