Continua o prazo de 168 horas para cancelamento de NF-e até 31 de dezembro de 2011

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, dezembro 1, 2010 as 00:00 | Voltar
O Ato COTEPE ICMS N° 35, de 24 de novembro 2010, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05, prorrogou para 1º de janeiro de 2012 o prazo não superior a 24 horas para o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
 
Portanto, continua valendo o prazo para cancelamento de NF-e de 168 horas até 31 de dezembro de 2011, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Publicado por: tmotta@fazenda.ms