O Ato COTEPE ICMS N° 35, de 24 de novembro 2010, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05, prorrogou para 1º de janeiro de 2012 o prazo não superior a 24 horas para o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Portanto, continua valendo o prazo para cancelamento de NF-e de 168 horas até 31 de dezembro de 2011, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
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