O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.
A Nota Técnica 2013.003 trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:
· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.
Prazo para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/2013;
· Ambiente de Produção: 03/06/2013 (em Mato Grosso do Sul).
Quanto às regras de validação da NF-e referentes ao item 3 da NT 2013.003, a SEFAZ-MS aplicará todas as regras, com exceção da regra G1B25.1 (IE de Produtor não vinculada ao CNPJ/CPF) do subitem 03.6 (Validação Banco de Dados: NF de Produtor Referenciada).
A NT 2013.003 pode ser acessada para download no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.
O Ajuste SINIEF 7/2013 pode ser acessado no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2013/AJ_007_13.htm
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e