Novas regras de validação já estão liberadas em ambiente de homologação para os devidos testes desde 17/09/2012 e serão implementadas em ambiente de produção no sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da SEFAZ-MS em 19/11/2012.
As novas regras de validação são referentes:
1) Às regras estabelecidas na Nota Técnica (NT) 2012.003, versão 1.00d de agosto 2012. A NT 2012.003 pode ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br / link Documentos/Notas Técnicas;
2) Às regras que por motivos de situação irregular (Inscrição Estadual Cancelada, Baixada ou Baixada sem Vistoria) do emitente ou destinatário implicarão aDENEGAÇÃO da NF-e em operações dentro do MS (Regras G1C17.2, G1E17.5, G1B08.1, G1B08.3, H08 e GA01).
** Importante lembrar que a DENEGAÇÃO valida a NF-e, porém a operação NÃO poderá ser realizada ** ;
3) À regra que rejeita NF-e que somente tenham dados referentes ao ISSQN sem pelo menos 1 item sujeito ao ICMS ( Adição da regra GU01.1);
4) À remoção da regra que não possibilitava o Cancelamento Extemporâneo de NF-e autorizadas no SCAN, ou seja, haverá possibilidade de cancelamento extemporâneo de NF-e autorizadas no SCAN, desde que: haja solicitação formalizada pela empresa emitente; o pagamento da taxa de 10 UFERMS por NF-e e o deferimento pela SEFAZ-MS ( Remoção da regra H02a);
Quanto às novas regras de validação da NF-e já liberadas em ambiente de homologação, as que mais têm gerado dúvidas são:
a) Erro 239 Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
Solução: Utilizar versao 2.01 NfeConsulta
b) Erro 215 Rejeição: Falha no schema XML.50
Solução: Atualizar para o Pacote de Liberação PL_006n 27/08/12
Importante lembrar que as empresas usuárias de software próprio de NF-e devem atentar para estes ajustes, uma vez que o software Emissor Gratuito da NF-e será adequado pela SEFAZ-SP, a partir de 1º de outubro de 2012 (ambiente de Homologação) e a partir de 19 de novembro de 2012 (ambiente de Produção).
A empresa que não se ajustar até 19 de novembro de 2012, quanto às regras de validação citadas, não conseguirá autorizar NF-e pela SEFAZ-MS.
Atenciosamente
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e