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NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

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Emissão de NF-e contendo bens e mercadorias importados

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, dezembro 21, 2012 as 00:00 | Voltar
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A partir de 1º/01/2013 será implementada nova regra de validação para autorização de notas fiscais eletrônicas relativas a operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação, conforme Nota Técnica 2012.005b que poderá ser encontrada no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br   link Documentos / Notas Técnicas.

A alíquota do ICMS não poderá ser superior a 4% (quatro por cento) nos casos em que, concomitantemente:

* For informado CFOP de operação de saída iniciado por “6”;

* O destinatário for contribuinte inscrito (Informar corretamente a Inscrição Estadual);

* A origem da mercadoria for igual a:

1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 = Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

* O CST do ICMS for igual a:

00 = Tributada integralmente;

10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 = Com redução de base de cálculo;

70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária ICMS por substituição tributária;

90 = Outros.

 

Caso seja informado valor de alíquota do ICMS superior a 4% (quatro por cento) para os casos retro citados, a NF-e será rejeitada, com a seguinte mensagem:

“663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados”

 

OBS: A regra de validação descrita “NÃO” se aplica:

  1. Para as NF-e com data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de Retorno / Devolução, com os seguintes CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925;

 

  1. Às operações com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006);

 

  1. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

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