Empreendedor Individual – EI

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, agosto 20, 2009 as 00:00 | Voltar

A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Empreendedor Individual (EI), com vigência a partir de 01.07.2009.

Considera-se EI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, e que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

As empresas iniciadas após a vigência do EI, que atendam aos requisitos, podem aderir a este regime ainda no ano de 2009.

As empresas já estabelecidas, optantes do Simples Nacional, que atendam aos requisitos, podem optar a partir de janeiro de 2010.

As empresas enquadradas como EI não estão obrigadas à emissão de NF-e, independentemente de seu segmento econômico.

Vejam mais informações em notícia veiculada pelo SEBRAE.

Publicado por: tmotta@fazenda.ms