Empresas do MS que autorizam NF-e na SEFAZ Virtual do RS devem ajustar seu ambiente autorizador para a SEFAZ-MS até 31 de maio de 2012

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, março 1, 2012 as 00:00 | Voltar
Em atendimento ao Art. 7º da Resolução/SEFAZ N.2.117/2008, estamos cientificando as empresas que atualmente autorizam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SV-RS) para que entrem em contato com a Equipe de Atendimento da NF-e, (67) 3318-3603, o mais breve possível, para esclarecimento acerca da mudança de ambiente autorizador, passando a autorizar suas NF-e na SEFAZ-MS.
*** O prazo para mudança de ambiente autorizador de NF-e será até 31 de maio de 2012 ***

*** A partir de 1º de junho de 2012, as empresas que ainda não realizarem a mudança de ambiente não conseguirão mais autorizar NF-e na SV-RS, uma vez que será desativada a autorização por este ambiente ***

Alertamos que não deixem a mudança para a última hora, em função de outras empresas já estarem agendando a mudança de ambiente autorizador de NF-e.

Favor desconsiderar esta cientificação, caso a empresa já tenha feito a mudança de ambiente autorizador, ou seja, da SV-RS para SEFAZ-MS.

Instruções para mudança de ambiente autorizador:

1) Inicialmente, por medida de segurança e adaptação ao novo ambiente autorizador, favor testar as autorizações de NF-e no ambiente de homologação (de testes) da SEFAZ-MS, cujos WebServices estão disponíveis nos seguintes endereços: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=#topo ou http://www.nfe.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&comp=&show=5529

Sefaz Mato Grosso do Sul - (MS)
Serviço Versão URL

NfeRecepcao            2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRecepcao2
NfeRetRecepcao        2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRetRecepcao2
NfeCancelamento      2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeCancelamento2
NfeInutilizacao          2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeInutilizacao2
NfeConsultaProtocolo 2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeConsulta2
NfeStatusServico      2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeStatusServico2
NfeConsultaCadastro 2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/CadConsultaCadastro2
RecepcaoEvento       2.00 https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/RecepcaoEvento

2) Após os devidos testes, no ambiente de homologação (sendo no mínimo uma NF-e autorizada, uma cancelada e uma inutilizada), favor enviar um Fale Conosco pelo site estadual da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) para agendar a mudança para o ambiente autorizador de Produção, informando o Nome da empresa, CNPJ, nome do contato, telefone do contato, e principalmente a data e horário para efetuarmos a mudança no Ambiente de Produção da SEFAZ-MS, preferencialmente, de terça-feira a quinta-feira, no período da manhã;

3) Após a mudança para o ambiente de produção, as transmissões feitas pela empresa serão acompanhadas por um dia, para averiguação e confirmação das NF-e recepcionadas pela SEFAZ-MS.

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RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.117, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
Disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
(...)
Art. 7º No caso de suspensão ou de interrupção da utilização do serviço da Sefaz Virtual do Serviço Federal de Processamento de Dados ou da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, a Equipe responsável pela Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda deverá cientificar as empresas credenciadas, com antecedência mínima de noventa dias, por meio do correio eletrônico constante no Cadastro de Contribuintes do Estado ou no formulário de credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica.
(...)
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Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

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