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Estabelecimentos distribuidores de combustíveis estarão obrigados à manifestação do destinatário da NF-e a partir de 1º de março de 2013

  • 28 fev 2013
  • Categorias:Geral
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A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos:

– Ciência da Emissão;
– Confirmação da Operação;
– Desconhecimento da Operação;
– Operação Não Realizada.

Esta manifestação do destinatário será obrigatória para os seguintes segmentos com as respectivas datas de início da obrigatoriedade para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de COMBUSTÍVEIS:

I . estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II . postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:

1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

2) Selecionando em DOWNLOADS a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.

O Ajuste SINIEF 17/2012 poderá ser encontrada no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_017_12.htm

Veja a relação das empresas obrigadas à manifestação do destinatário de NF-e a partir de 1º/03/2013:
ManifestacaoDestinatario_EmpresasObrigadas_01-03-2013.PDF

Observando que a lista é apenas exemplificativa e não exaustiva. Outras empresas poderão ser adicionadas posteriormente.

A obrigatoriedade de manifestação do Destinatário inicialmente aplica-se às empresas com os seguintes Códigos de Atividades Econômica (CAE): 41.101, 41.102, 41.107 e 41.110

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