Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).
A Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.
O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está sendo substituída pelo evento de EPEC.
O evento EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:
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Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
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Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativado a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
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Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.).
A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e.
Alertamos que o número da NF-e deverá ser diferente ao da última numeração utilizada em situação normal, ou seja, se a última numeração da NF-e, antes de entrar em contingência, era “’100”, quando tentar autorizar NF-e, em situação contingencial, a numeração a ser utilizada deverá ser a “101” (conforme determinação no Ajuste 7/2005, Cláusula décima primeira, § 14 e Art. 12, § 14 do Subanexo XII ao RICMS).
Os Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica 2014/001 são os seguintes:
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Ambiente de Homologação(ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;
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Ambiente de Produção: 04/08/2014;
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Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014.
O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx) está publicado no Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), no link “Serviços” / “Relação de Serviços Web”.
Idem para o ambiente de homologação (https://hom.svc.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx), no Portal de Homologação (http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal).
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e.
Equipe NF-e.