Exigibilidade do MDF-e, a partir de 04 de Abril de 2016, a todos os emitentes de CT-e e NF-e

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, março 7, 2016 as 08:00 | Voltar

Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015) relativo às novas obrigatoriedades de emissão de MDF-e nos transportes interestaduais, que estabelece, a partir de 04 de Abril de 2016, a obrigatoriedade do MDF-e será estendida:

  • A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico  e
  • A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe MDF-e

Publicado por: acasarin