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Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN: Grupo IV – Nota Técnica 2021.003 v. 1.40

  • 12 maio 2025
  • Categorias:Geral
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Foi publicada, no dia 26 de fevereiro de 2025, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 – Validação do GTIN. A nova versão amplia os grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) sujeitos à validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa ampliação abrange mercadorias beneficiadas com a redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Trata-se do Grupo IV do Anexo I desta NT:

  • Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo XV) (anexo I da LCP 214/2025) – exceto para documentos emitidos por produtores primários ou produtos que não possuem GTIN.
  • Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VII da LCP 214/2025).
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VIII da LCP 214/2025).
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XV da LCP 214/2025)
  • Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo IV da LCP 214/2025).
  • Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XII da LCP 214/2025).
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo v da LCP 214/2025).
  • Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (anexo VI da LCP 214/2025).
  • Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60%(sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) (anexo IX da LCP 214/2025).
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XIII da LCP 214/2025).
  • Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (anexo XIV LCP 214/2025).

É fundamental que as mercadorias com CFOPs listados no Anexo II da NT – “CFOP para validação do GTIN” – tenham suas informações cadastrais com GTIN atualizadas no CNP (Cadastro Nacional de Produtos). Caso contrário, as notas fiscais com os números de NCM descritos no Grupo IV do Anexo I da NT poderão ser rejeitadas.

O ambiente de homologação passará a vigorar em 1º de julho de 2025 e o ambiente de produção em 1º de outubro.

Acesse a NT 2021.003 v.1.40 na íntegra: Nota Técnica 2021.003 – v.1.40 – Publicada em 26/02/2025

Se necessário, entre em contato com a SEFAZ – MS pelo Fale Conosco: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf?origemsite=nfe ou contate o responsável técnico.

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