A partir de 16 de outubro de 2012 o IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) 200.181.116.0/24 do domínio nfe.fazenda.ms.gov.br será alterado para 187.86.226.0/23.
Qual empresa deve alterar o IP?
As empresas que possuem software emissor de NF-e deverão atentar para a necessidade da alteração de IP.
Caso as empresas tenham em sua estrutura algum filtro de segurança (firewall, por exemplo) vinculado ao IP 200.181.116.0/24, estas empresas deverão atualizar o filtro para o IP da rede nova (187.86.226.0/23), de forma a garantir o acesso. Não havendo filtragem de espécie alguma, não há necessidade de alterações.
Atenciosamente
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e