A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos:
– Ciência da Emissão;
– Confirmação da Operação;
– Desconhecimento da Operação;
– Operação Não Realizada.
Alguns setores já tiveram sua obrigatoriedade estabelecida tempos atrás. Em breve a manifestação do destinatário será obrigatória para os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
I – cigarros;
II – bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
III – refrigerantes e água mineral.
Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05
Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:
1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);
2) Selecionando em DOWNLOADS a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);
3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
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