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Manifestação do Destinatário: obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2015

  • 26 jun 2015
  • Categorias:Geral
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A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos:

– Ciência da Emissão;

– Confirmação da Operação;

– Desconhecimento da Operação;

– Operação Não Realizada.

Alguns setores já tiveram sua obrigatoriedade estabelecida tempos atrás. Em breve a manifestação do destinatário será obrigatória para os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

I – cigarros;

II – bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

III – refrigerantes e água mineral.

Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:

1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

2) Selecionando em DOWNLOADS a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.

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