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NCM extinto não será aceito a partir de 01/01/2019

  • 04 dez 2018
  • Categorias:Geral
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) informa que a partir de 1º/01/2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de 9 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros 9 códigos de NCM excluídos.

O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.50, dá publicidade dessa nova tabela de NCM, quanto aos 9 (nove) novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9 (nove), nos termos das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio – MDIC.

A NT 2016.003, versão 1.50 pode ser acessada pelo link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oY/whdsoj8M=

A tabela atualizada de NCM encontra-se no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), aba “Documentos”, opção “Diversos” ou diretamente pelo link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=L/TkfdY/WCM=

Segue tabela com as inclusões e exclusões de NCM:

Equipe NF-e

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

Nota Fiscal Eletrônica

Rua Delegado Osmar de Camargo S/N
Parque dos Poderes - Campo Grande | MS
Cep: 79031-902

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