A SEFAZ-MS informa que, a partir de 21/05/2013, implantará a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para destinatários irregulares em operações interestaduais.
O mecanismo de denegação, que já está aplicado no MS desde 19/11/2011 nas operações internas, passará a abranger operações com as Unidades Federativas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Pernambuco, Amazonas e Distrito Federal. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2013.
As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim DENEGADAS.
Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.
A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.
A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e