Nota Fiscal de Produtor (NFP) e Nota Fiscal Avulsa (NFA) adequadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, abril 6, 2015 as 13:27 | Voltar

O Ajuste SINIEF 19/2014 estabeleceu que 31/12/2015 é o prazo final para adequação dos atuais modelos de Nota Fiscal de Produtor (NFP) e Nota Fiscal Avulsa (NFA) à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Em dezembro 2014, foi liberada para todas as 79 Agências Fazendárias do MS a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), no modelo 55, inicialmente para as naturezas de operação 19 (Saída Tributada Interna), 35 (Saída com Diferimento) e 39 (Saída Interna Novilho Precoce). As cinco primeiras emissoras de NFP-e foram:

1° AGENFA de Nioaque
2° AGENFA de Dourados
3° AGENFA de Mundo Novo
4° AGENFA de Nova Andradina
5° AGENFA de Água Clara

Em todos os Postos Fiscais de Mato Grosso do Sul a possibilidade de emissão de NFP-e, no modelo 55, na natureza de operação 90 (importação estadual), deu-se a partir de março de 2015 e tiveram como os cinco primeiro emissores:

1° P.F. Itamarati
2° P.F. João André
3° P.F. Jupiá
4° P.F. XV de Novembro
5° P.F. Alencastro

Ainda no mês de abril de 2015, será liberada para todas as AGENFAs, a emissão de NFP-e nas naturezas de operação 76 (Formação De Lote Para Exportação), 77 (Retorno de Saída para Exportação), 78 (Saída Exterior não Tributada) e 80 (Remessa c/ Fim Específico p/ Exportação).

Está prevista para maio de 2015 a possibilidade de emissão de NFP-e, no modelo 55, pelo próprio Produtor Rural, via ICMS Transparente, para as naturezas de operações 19, 35, 39, 76, 77, 78 e 80, as quais já estarão liberadas para as AGENFAs. Atualmente é possível o Produtor Rural emitir NFP pelo ICMS Transparente, porém essa não é a NFP-e, modelo 55, a qual dentre os diferenciais apresentados traz a possibilidade de emissão, via ICMS Transparente, das operações com gado bovino e bubalino.

Para emissão da NFP-e haverá a necessidade de cadastramento do Produtor Rural no ICMS Transparente, não sendo necessário o recadastramento dos que já estão cadastrados.

Concomitantemente com as demais naturezas das operações da NFP-e, que estão sendo ajustadas para liberação gradativa, há o desenvolvimento dos sistemas de adequação das naturezas de operações da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e de emissão exclusiva dos órgãos da SEFAZ, que são, atualmente, as AGENFAs e Postos Fiscais, este último para os casos específicos de ações fiscalizadoras nas naturezas de operação 19-Saída Tributada Interna e a 27-Saída Tributada Interestadual.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e

Publicado por: acasarin