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Nota Técnica 2013.005 divulga alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e.

  • 27 fev 2014
  • Categorias:Geral
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A SEFAZ-MS já disponibilizou para os devidos testes, em ambiente de homologação (http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=), os webservices da versão 2.00/3.10:NfeInutilizacao (versão 2.00/3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeInutilizacao2

NfeConsultaProtocolo  (versão 2.00/3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeConsulta2

NfeStatusServico  (versão 2.00/3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeStatusServico2

NfeAutorizacao  (versão 3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeAutorizacao

NfeRetAutorizacao  (versão 3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRetAutorizacao


A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.
Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e a Nota Técnica 2013.005 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=) tem o objetivo, dentre outros, de divulgar alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e.

Para as empresas emissores de NF-e (Modelo 55), há o seguinte cronograma quanto à adequação da versão 3.10:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): desde 27/12/2013
  • Ambiente de Produção: previsto para 10/03/2014 (no MS, em 01/04/2014)
  • Desativação da versão “2.00” da NF-e: 01/12/2014 31/03/2015 (NT 2013/005 v 1.10).

As empresas emissoras de NF-e, que não optarem no momento pela mudança para versão 3.10, deverão fazer testes da versão 2.00 no ambiente de homologação, o motivo é que o software de autorização da NF-e, na SEFAZ-MS, foi modificado e atualizado tecnologicamente, portanto não é a mesma versão que se encontra atualmente em ambiente de produção.

Importante ressaltar que apesar de a nova versão 3.10 contemplar o modelo de documento fiscal eletrônico 65, Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final (NFC-e), Mato Grosso do Sul ainda não aderiu a este modelo, processando, por enquanto, apenas com o modelo 55 (NF-e).As principais mudanças documentadas nesta nova versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

  • Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
  • Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
  • Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;
  • Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
  • Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
  • Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
  • Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;
  • Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
  • Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
  • Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
  • Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ….);
  • Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
  • Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
  • Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
  • Outras mudanças específicas.


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