https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeInutilizacao2
NfeConsultaProtocolo (versão 2.00/3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeConsulta2
NfeStatusServico (versão 2.00/3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeStatusServico2
NfeAutorizacao (versão 3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeAutorizacao
NfeRetAutorizacao (versão 3.10)
https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRetAutorizacao
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e a Nota Técnica 2013.005 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=) tem o objetivo, dentre outros, de divulgar alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e.
Para as empresas emissores de NF-e (Modelo 55), há o seguinte cronograma quanto à adequação da versão 3.10:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): desde 27/12/2013
- Ambiente de Produção: previsto para 10/03/2014 (no MS, em 01/04/2014)
- Desativação da versão “2.00” da NF-e:
01/12/201431/03/2015 (NT 2013/005 v 1.10).
As empresas emissoras de NF-e, que não optarem no momento pela mudança para versão 3.10, deverão fazer testes da versão 2.00 no ambiente de homologação, o motivo é que o software de autorização da NF-e, na SEFAZ-MS, foi modificado e atualizado tecnologicamente, portanto não é a mesma versão que se encontra atualmente em ambiente de produção.
- Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
- Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
- Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;
- Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
- Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
- Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
- Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;
- Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
- Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
- Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
- Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ….);
- Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
- Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
- Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
- Outras mudanças específicas.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e