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Nota Técnica 2013/005 prorroga a vigência da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

  • 10 out 2014
  • Categorias:Geral
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A Nota Técnica 2013/005 trata das melhorias no serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ; alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ; alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e, bem como dos prazos de implantação para entrada em vigência das mudanças relacionadas nessa NT para a NF-e (Modelo 55), nos Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) 03/02/2014; Ambiente de Produção: 10/03/2014 e a Desativação da versão “2.00” da NF-e.

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na Nota Técnica 2013/005, surgiu a necessidade de mais correções, dentre as quais, alterações na vigência da versão 2.0 da NF-e, uma vez que em função de dificuldades operacionais, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas fiscais emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015, conforme divulgado na Nota Técnica 2013/005, que trata da alteração do Leiaute da NF-e da versão “2.00” para a versão “3.10”.


Por esse motivo, foi prorrogada a desativação da versão “2.00” da NF-e para 31 de março de 2015. A partir de 1º de abril de 2015, serão autorizadas apenas NF-e emitidas na versão “3.10”.

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