Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
A Nota Técnica 2016.003 tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
A NT 2016.003 encontra-se no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fhylYsTkC5I=
Está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço <www.nfe.fazenda.gov.br>, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos – vigência a partir de 01/01/2017 – Ref. Nota Técnica 2016.003” ou diretamente pelo link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqXtmaR10bY=
Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017.
Prazos de Implementação:
Ambiente de homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:
a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e