Novo prazo limite para realização do evento de Ciência da Emissão

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 23, 2022 as 10:08 | Voltar

Prezados contribuintes emissores de NF-e,

Conforme consta na NT 2020.001 v1.20, a partir de 02/05/2022 (no ambiente de produção da NF-e), o prazo para realização do evento de Ciência da Emissão (da Manifestação do Destinatário), seguindo o previsto no Ajuste SINIEF 44/20, será de 10 dias contados da data de autorização da NF-e. Atualmente, o prazo máximo para a realização deste evento é de 180 dias (mesmo prazo dos demais eventos da Manifestação do Destinatário).

Após este prazo de 10 dias, não será mais possível realizar o evento de Ciência da Emissão.
Lembramos que os eventos da Manifestação do Destinatário são autorizados pelo Ambiente Nacional da NF-e, e não pela SEFAZ/MS.

Equipe NF-e

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Publicado por: acasarin