O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, junho 1, 2022 as 11:14 | Voltar

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.

Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101.

Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Informe publicado no Ambiente Nacional da NF-e

Publicado por: acasarin

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