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Obrigatoriedade de cadastramento no ICMS Transparente para contribuintes já emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • 29 out 2014
  • Categorias:Geral
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Conforme previsto no Decreto n. 14.063, de 24 de outubro de 2014, os contribuintes já credenciados para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que não estiverem cadastrados no ICMS Transparente deverão cadastrar-se até 28 de novembro de 2014, sob pena de serem desabilitados pela SEFAZ para a emissão de NF-e, até que ocorra o cadastramento.

Para o seu cadastramento no ICMS Transparente (instituído pela Lei n° 3.796, de 10 de dezembro de 2009), os contribuintes deverão dirigir-se à Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou cadastrar-se diretamente via ICMS Transparente, através do link https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.html, utilizando o e-CNPJ (Certificado Digital ICP-Brasil) da sua empresa ou o e-CPF do sócio-gerente/administrador/diretor para assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO ICMS TRANSPARENTE. Embora este cadastramento possa ser feito para qualquer CNPJ, o acesso só será concedido no caso em que o e-CNPJ utilizado pertença a um contribuinte cadastrado no Estado do Mato Grosso do Sul, possuidor de número de Inscrição Estadual no modelo 28.XXX.XXX-X. Observar que o sócio-gerente, administrador ou diretor deve estar cadastrado e vinculado nesta condição no cadastro de contribuintes do estado para cada Inscrição Estadual.

Para o caso de empresas de mesmo CNPJ base, o cadastramento de um estabelecimento, seja matriz ou filial, contempla apenas o CNPJ utilizado no processo de cadastro, não habilitando o acesso dos outros estabelecimentos aos serviços do ICMS Transparente.

Orientações quanto ao cadastramento on-line no ICMS Transparente:http://arq.sefaz.ms.gov.br/icmstransparente/manual.html 

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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