Prezados Contribuintes
Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, vimos por meio desta prestar esclarecimentos.
Não houve prorrogação de prazos.
Até o ano de 2009, os segmentos eram identificados de forma descritiva, sem fazer menção ao código CNAE da empresa.
Por exemplo, os frigoríficos estão obrigados desde 01/12/2008, pois enquadram-se na descrição de atividade “frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola” (item IX da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007).
Para o ano de 2010, como se deseja fazer uma grande massificação, a estratégia foi alterada, de forma a se considerar o CNAE do estabelecimento (Protocolo ICMS 42/09).
Desta forma, nas datas estipuladas pelo Protocolo ICMS 42/2009, as empresas que estiverem com os CNAE relacionados em seu anexo único, estarão obrigados a partir das respectivas datas.
Faz-se uma ressalva para os CNAE que representam segmentos já obrigados pelo Protocolo ICMS 10/2007. Exemplo: CNAE 1011201 FRIGORIFICO – ABATE DE BOVINOS.
Como fica a obrigatoriedade nestes casos? Resposta: deve-se observar as datas do protocolo 10. Por exemplo, os frigoríficos continuam obrigados desde 01/12/2008.
Para os segmentos que se repetem em ambos os protocolos, deve-se assumir a data do Protocolo 10.
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. (Não houve prorrogação de prazo)
Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.
Veja os dois protocolos