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Obrigatoriedade de informar o código completo da NCM na NF-e

  • 22 jul 2014
  • Categorias:Geral
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O Ajuste SINIEF 07/05 (no inciso V da cláusula terceira) estabelece que, a partir de 1º de julho de 2014,a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) COMPLETO, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (os dois primeiros dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.  Em futuro próximo, será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

As NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela SEFAZ de Mato Grosso do Sul a partir de 1º/8/2014.

Excetuam-se da validação o NCM “00”, para os casos de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Esta nova regra de validação e outras estão disponibilizadas na Nota Técnica 2014.004.

Consultas:

Ajuste SINIEF 07/05: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

Tabela de NCM: www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/tipi.doc

Nota Técnica 2014.004: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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