Atenção: alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN (clique aqui)
Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 07/2005 por meio do Ajuste SINIEF 07/2017 relativo ao preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), os contribuintes emissores de NF-e deverão atentar para o calendário de início da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib são os seguintes:
I – grupo CNAE 324, a partir de 1º de setembro de 2017;
II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de outubro de 2017;
III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de novembro de 2017;
IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de dezembro de 2017;
V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de janeiro de 2018;
VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de março de 2018;
VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de abril de 2018;
IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de maio de 2018;
X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de junho de 2018;
XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de julho de 2018;
XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de agosto de 2018.”
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/ajuste-sinief-07-17
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e