– Confirmação da Operação;
– Desconhecimento da Operação;
– Operação Não Realizada.
Esta manifestação do destinatário já é obrigatória para estabelecimentos distribuidores de combustíveis desde 1º de março de 2013, e será obrigatória para os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.
A obrigatoriedade para os segmentos citados se aplica a toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de COMBUSTÍVEIS.
Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:
1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);
2) Selecionando em Downloads a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);
3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.
O Ajuste SINIEF 17/2012 poderá ser encontrada no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_017_12.htm
A obrigatoriedade de manifestação do Destinatário pelos postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas aplica-se às empresas com os seguintes Códigos de Atividades Econômica (CAE):
41.105 – TRR – TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES – COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR)
51.101 – POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES – COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e