Considerando o feriado do primeiro dia do ano, a partir de 2 de janeiro de 2012 será implementado no sistema autorizador de NF-e da SEFAZ-MS o novo prazo de cancelamento de NF-e, que passará de 168 horas para 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
O novo prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e foi estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 35, de 24 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2010, que deu nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 13/10 e que alterou o Ato COTEPE/ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Observando que o prazo de 24 horas já foi prorrogado uma vez pelo Ato COTEPE/ICMS 13/2010, cujos efeitos seriam desde 1º de janeiro de 2011.
Está disponibilizada também no site nacional da NF-e a Nota Técnica (NT) 2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
Seguem os endereços (link) para acesso ao:
Ato COTEPE/ICMS nº 35/2010:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2010/AC035_10.htm
Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2010/AC013_10.htm
Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2008/AC033_08.htm
Nota Técnica 2011.007: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx (link Documentos / Notas Técnicas)
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e