A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) disponibiliza, gratuitamente, um programa para emissão de NF-e.
O programa Emissor de NF-e pode ser baixado a partir do endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor.asp
Foi desenvolvido pela SEFAZ/SP, mas pode ser utilizado em qualquer Unidade Federada.
Este programa é adequado para empresas que emitem uma quantidade pequena de notas (até 50 notas/dia).
O programa compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital da empresa e a sua transmissão para a SEFAZ.
Também permite o gerenciamento das NF-e’s e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.
Quem deseja conhecer o programa, pode baixá-lo e começar a utilizar, mesmo que ainda não possua um certificado digital. São duas versões: uma de testes e outra de produção.
Recomenda-se inicìar o uso com a versão de testes (sem validade jurídica), para se familiarizar com o programa.
Para assinar digitalmente e transmitir a NF-e, faz-se necessário um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica válido (ePJ ou eCNPJ). O Certificado digital do tipo Pessoa Física (eCPF) não pode ser utilizado para assinar NF-e. No site há uma seção dedicada ao assunto certificados digitais.
Para as empresas obrigadas à emissão de NF-e a partir de 01 de dezembro de 2008, recomenda-se a entrada em produção na última semana de novembro, por medida de prudência.
A empresa precisa se credenciar para emissão de NF-e. O processo de credenciamento é simples e está descrito no endereço
http://www.nfe.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&comp=&show=2637